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Processo 1012641-62.2016.8.26.0577 art. 111
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Por primeiro, tendo em vista o trânsito em julgado, cadastre-se o incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, a parte-ré informou o pagamento do débito (págs. 231/234) - razão pela qual se presume cumprido integralmente o comando judicial definido na sentença. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada (pág. 235). Após liberação, intime-se o credor para retirada e para que se manifeste sobre o valor depositado, advertindo-o de que o silêncio fará presumir anuência (art. 111 do Código Civil). Decorrido o prazo sem a manifestação do credor, ou ante a sua expressa anuência, tornem conclusos o incidente de cumprimento de sentença para extinção pela satisfação do débito