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Determinada a Inclusão e/ou Retif de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Documentos na Pasta Vistos.Determino a correção do cadastro processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para:a) Inclusão da(s) parte(s) devida(s) no polo passivo.Para o procedimento de correção é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfNo mesmo prazo, providencie o carregamento eletrônico dos documentos de maneira individualizada, nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. A falta de classificação específica (petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos, procuração, etc.) dificulta sobremaneira a consulta do processo e vai de encontro às disposições da Resolução 551/2011 do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Art. 9º, IV, c. Nesse sentido, providencie os seguintes documentos: Procuração da(s) parte(s) exequente(s).Regularizados, conclusos para ordem de intimação.Int.