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Processo 3031980-97.2013.8.26.0602 s das partesartigo 1
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ e do Comunicado CGJ 438/2016, diante do trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, cientifique-se a parte de que os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016), além da necessidade de indicação de dependência aos presentes autos para fins de vinculação e de anotação no SAJ. Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se ocaso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Assim sendo, apresente o exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo, 534, do CPC. Após, intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, no prazo de 30(trinta) dias, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se.