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Processo 1005506-20.2015.8.26.0161 artigo 485
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. A petição e documentos trazidos à colação a fls.206/224, não atendem integralmente a decisão de fls.203. Intimem-se os autores, pessoalmente, para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III, § 1° do C.P.C. Int.