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Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD Tendo em vista não constar nos autos o CPF da corré Dagmar, foi promovida a pesquisa para obtenção do número do documento, por meio do sistema on line INFOJUD, conforme extrato que segue.Diante da informação negativa obtida, oficie-se ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD solicitando eventuais informações contidas em sua base de dados em nome da corré DAGMAR BARBOSA FOLHA.Vias impressas da presente decisão, assinadas digitalmente pelo Magistrado, servirão de ofício, a ser encaminhado pela serventia.Outrossim, foi promovida a pesquisa de endereço dos corréus Damaris e Leandro, pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD- DRF e RENAJUD, conforme extratos que seguem. Providencie a serventia a citação dos correqueridos Damaris e Leandro, nos endereços informados e não diligenciados, bem como nos endereços de fls.5712/5713.Cumpra-se com urgência.