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Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para retificar a sentença, devendo prosseguir a execução pelo valor total apurado às fls. 771/772, com a exclusão apenas dos honorários contratuais. Renove-se a intimação da executada para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, ficando prejudica a análise da impugnação de fls. 751/760. Cumpra-se. Intimem-se.