PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Conheço dos embargos pois tempestivos. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO . Com efeito. O manuseio dos autos, notadamente a sentença embargada, revela que, contrariamente ao afirmado pelos embargantes, não se vê a omissão apontada, mas discordância quanto ao teor desta. Assim, tem-se que pretensão dos embargantes é a alteração da decisão terminativa de mérito, e esse recurso é meio inviável para tanto, devendo sua irresignação ser aduzida pelo recurso próprio. Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a sentença tal qual lançada. Intime-se.