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Processo 1047433-28.2017.8.26.0053 artigo 1
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 742-747, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos.Intime-se.