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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Não há contradição, omissão ou obscuridade alguma na sentença proferida, uma vez que toda causa de pedir e pedido foram devidamente analisados, e de forma bastante clara. O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do julgado. Para tanto, porém, deve manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Restou indubitável que as embargantes não são sócias da empresa, atuando apenas na qualidade de diretoras. Logo, a exclusão das embargantes do polo passivo consiste inclusive matéria de ordem pública, pois fere verdadeiro postulado jurídico de interesse público, qual pode ser observado até mesmo de ofício pelo magistrado. Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração. Int.