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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Tendo em vista a concordância do exequente com os valores depositados nos autos (fl. 312), JULGO EXTINTA a execução de sentença dos autos da ação promovida por Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda em face de Guepardo Transportes e Logistica Ltda Epp e outro, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 296 e 308 em favor do exequente.Recolham os executados as custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor da execução), em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos principais, com o lançamento da movimentação especifica.P.R.I.