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Processo 0006105-72.2016.8.26.0053 art. 924art. 535 28/02/2018
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Declaro extinta a execução da obrigação de fazer que se processou na presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Fls. 673/915: Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a ré para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos no prazo de 30 dias. Valor da execução R$ 3.292.682,43 atualizado até 28/02/2018. Fls. 916/955: Manifeste-se a Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação. P.R.I.C.