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Informações Complementares - LIVRE Certifico e dou fé, haver desapensado o apenso de Sindicância e tê-lo encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça tendo em vista ao agravo interposto pela defesa, face ao r. despacho que considerou a falta como grave, declarou a perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos, anteriormente à data da falta e determinou o reinício da contagem do prazo para progressão de regime