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Processo 1000209-63.2018.8.26.0246 artigo 487artigo 1
Julgada Procedente a Ação III. DISPOSITIVOPosto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ao pagamento em favor do autor do valor de R$ 28.709,79, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do contrato, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Sem custas e verba honorária, ex vi legis.P.R.I.CIlha Solteira, 04 de junho de 2018.