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Processo 0004237-42.2015.8.26.0361 Shirley de OliveiraVidax Teleserviços S/A art. 124Lei nº 11.101/2005art. 83Lei nº 11.101/05 20/11/2013
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Shirley de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.856,54 (fls. 26/28).O habilitante não se manifestou (fls. 31) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 32). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Shirley de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.856,54 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.