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Processo 0004448-15.2014.8.26.0361 MDS ENGENHARIA S/S LTDAVidax Teleserviços S/A art. 124Lei nº 11.101/2005art. 83Lei nº 11.101/05 20/11/2013
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por MDS ENGENHARIA S/S LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. Devidamente processado, o administrador solicitou a juntada da sentença homologatória dos cálculos e planilha de débitos pormenorizados com valores atualizados até a data da quebra (20/11/2013).Intimada, a habilitante apresentou demonstrativo atualizado do crédito no valor de R$ 142.949,32 (fls. 32/43).Manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 47/48 e 49). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de MDS ENGENHARIA S/S LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 142.949,32 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.