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Julgada Procedente a Ação Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerido por Edivaldo Monteiro no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito, junto com planilha de cálculo.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão. Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou novo cálculo, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 19.889,55 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 58) e do habilitante (fl. 57).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 19.889,55 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do requerente Edivaldo Monteiro, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I.