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Processo 0010107-24.2005.8.26.0004 artigo 485
Julgada Procedente em Parte a Ação Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA a execução no que se refere à parte ilíquida da condenação, cf artigo 485, VI do CPC. Condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios, nesta fase do procedimento, fixados em 10% do valor atualizado atribuído à causa. Quanto à parte líquida objeto da condenação, cf R Sentença de fls., aguardem provocação dos exequentes em arquivo. P.R.I.