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Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerido por Walter Aparecido de Oliveira no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347). Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito, junto com planilha de cálculo. O Sr. Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 16/20, opinou pela habilitação do valor de R$ 20.138,12 (vinte mil, cento e trinta e oito reais e doze centavos), alterando o quanto solicitado na petição inicial pelo habilitante. Houve a concordância da Recuperanda (fl. 24) e do habilitante (fl. 23). Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte: - CRÉDITO no valor de R$ 20.138,12 (vinte mil, cento e trinta e oito reais e doze centavos), na Classe I - Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Walter Aparecido de Oliveira. Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I.