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Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 artigo 1018 do CPC
Mantida a Decisão Anterior Vistos. Fls. 314Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Fls. 326/327. Reporto-me às decisões de fls. 292/293 e 312/313. Outrossim, as alegações de fls. 305/309 estão desacompanhadas de documentos. Intime-se.