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Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 artigo 1018 do CPC
Mantida a Decisão Anterior Vistos. Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se.