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Processo 1033770-47.2018.8.26.0224 o. Intime-se.
Não Concedida a Antecipação de tutela Considerando que o autor não cumpriu o que foi determinado por este Juízo, não é possível se aferir se seu nome continua inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), assim, indefiro pedido de tutela antecipada. Prossiga-se nos termos da Decisão Normativa deste Juízo. Intime-se.