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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 art. 860
Proferido Despacho 1. Ante a efetivação da penhora no rosto dos autos de fls. 3.718, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil/2015, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Em atendimento ao requerido às fls. 3.704, dê-se vista ao Ministério Público acerca da manifestação da administradora judicial de fls. 3.715/3.717. 3. Sem prejuízo, intime-se os credores, na pessoa de seus advogados, a se manifestarem, no prazo de 05 cinco dias, acerca da Proposta de Compra de bens apresentada pela às fls. 3650/3651, ficando desde já registrado que o silêncio importará em concordância com a sua homologação. 4. Após, retornem os autos conclusos. Int.