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Proferido Despacho de Mero Expediente Desentranhe-se a juntada de fls 5057/5059, juntando-a nos autos correspondente, uma vez que não pertence a estes autos. Fls 5062/5066: Manifeste-se o Administrador Judicial, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Fls 5060: Após, a manifestação das partes, acima, defiro vistas a Fazenda Nacional, pelo prazo de 10 dias, devendo a Serventia providenciar o necessário.