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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 s por e-mail institucionalart. 8ºLei 11.101/2005
Proferido Despacho de Mero Expediente O Síndico da Falência apresentou a relação de credores, podendo ser impugnada esta relação, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. Defiro a publicação do edital, devendo o Administrador Judicial encaminhar a minuta do edital com o nome de todos os credores e respectivos advogados por e-mail institucional ([email protected]).Após, proceda a serventia com as cautelas de praxe para a devida publicação, incluindo-se na aludida publicação o nome de todos os patronos constituídos nas habilitações indicados pelo Sr. Síndico. Int.-se.