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Proferido Despacho de Mero Expediente Os réus não foram localizados para intimação pessoal. Citem-se os réus ADRIANO HENRIQUE GALVÃO HELD, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS SILVA, DIMAS DE LIMA VICENTE, FERNANDO ROSA DA SILVA, FLÁVIO HUGO FRANCISCO, MAICON ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, RICARDO BRUNO MOURA SILVA E TILEAQUE NATALIO CANEDO, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor da denúncia. Diligencie-se, por meio do sistema informatizado, para obtenção de informações acerca de eventual prisão dos réus.