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Proferido Despacho de Mero Expediente Para aferir o direito à Justiça Gratuita, apresente o autor, juntando como Documentos Sigilosos, documentos capazes de comprovar a condição de miserabilidade, em especial última declaração de rendimentos, holerites, CTPS, extratos de proventos, extratos bancários ou de cartão de crédito, IPTU, contas de consumo de energia elétrica e televisão. Caso não possua NENHUM de tais documentos, deve a parte esclarecer como se mantém e juntar comprovantes do responsável econômico de parentes ou conviventes, e juntar nova declaração sob as penas da lei informando esta situação, indicando nome(s) de responsável econômico. Caso contrário, recolha as taxas, pena de indeferimento.Prazo: 15 dias.Int.