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Proferido Despacho de Mero Expediente Visando a efetividade do processo, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Vale destacar que, em se tratando de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, possível converter o inventário para o rito de arrolamento sumário. Desta forma, é cabível a homologação da partilha ainda que não realizado o pagamento dos tributos, muito embora não seja possível o registro do formal sem a comprovação do prévio recolhimento.Int.