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Processo 0022214-49.2018.8.26.0100 Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de Françaart. 924
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.1) Melhor compulsando os autos, verifico que a reserva de valores refere-se à penhora anteriormente havida no presente feito. Deve a Serventia diligenciar para transferência do valor atualizado apontado às fls.321/322 (R$7.211,21) para colocá-lo à disposição do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, em relação ao processo n. 0105313.20-2009.8.26.0100 (fls. 252);2) Fls. 321/322: ciente do valor a levantar, deve a exequente efetuar o recolhimento do valor das custas finais. Deve, ainda, esclarecer se o levantamento a ser efetuado consubstancia satisfação do débito, para extinção sob este fundamento (art. 924, II, CPC).Intime-se.