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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fls. 960/962: diante da manifestação da parte autora no qual arcará integralmente com os honorários periciais, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, tendo em vista os depósitos de fls. 943 e 964. Laudo em 30 dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Int.