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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.1) Aguarde-se a manifestação do exequente em 10 dias antes de deferir novo praceamento. Saliento que deverá o credor comunicar o leiloeiro judicial informando seu não interesse na realização de novo praceamento, ante a petição de fls. 823.2) Oportunamente, tornem conclusos.Int.