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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.1 - pág. 794. Defiro. A Municipalidade requerida deverá juntar aos autos relação atualizada dos atuais adquirentes e ocupantes dos lotes referidos na exordial.Após, vista dos autos ao autor para aditamento da exordial, nos termos já determinados às págs. 687/693.2 certifique a Z. Serventia se todos os requeridos já incluídos no polo passivo foram devidamente citados da presente ação e notificados da decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência (p. 687/693).Em caso negativo, deverá o autor providenciar o necessário à notificação, pessoal, dos requeridos, a fim de que se confira efetividade ao comando contido no item 2 da decisão de p. 687/693.Cumpra-se e intimem-se.