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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.1) Fls. 1902/1924: Diga o autor, em réplica, no prazo legal.2) Fls. 1925/1926: Defiro vista dos autos fora de cartório, ao autor, conforme requerido.3) Contudo, primeiramente, intime-se o Sr. Perito, via telefone ou por e-mail para que informe acerca da confecção do laudo pericial, sobre pena de destituição, certificando-se nos autos.4) Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se.