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Processo 0003525-89.2012.8.26.0415 art. 465, § 4º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Intime-se o perito (via e-mail - [email protected]) para que se manifeste acerca dos pedidos de esclarecimento de fls. 568/569; 2) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial de 50% da soma dos valores depositados às fls. 417 e 571, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Int.