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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Aguarde-se, por 10 dias, pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. 2. Sem prejuízo, informe o agravante se houve recebimento do recurso e em qual efeito, devendo informar seu andamento atualizado. 3. Resta, no mais, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int.