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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 992/993: Ciência às partes acerca da renúncia do perito. Retire-se o nome do especialista dos cadastros deste processo. Para dar prosseguimento à penhora de faturamento (fls. 919 e 984), nomeio como administrador-depositário o Sr. Roberval Ramos Mascarenhas [[email protected] - (11) 3105-6691]. Intime-se-o a estipular seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após os dizeres do novo especialista nomeado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Somente na sequência, venham os autos conclusos. Intime-se.