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Processo 0005977-87.2009.8.26.0541 da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladasartigo 357, § 4º do CPCart. 455 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o próximo dia 09 de outubro de 2018, às 14 horas e 45 minutos, intimando-se. Fixo o prazo de dez (10) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC. As partes serão intimadas na pessoa de seus procuradores, via publicação no DJE, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC). Int.