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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 Cristiana Mendonça Mathias o o valor apuradoartigo 861artigo 1artigo 861, §1º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Penhoradas as cotas sociais pertencentes às coexecutada Cristiana Mendonça Mathias (fls. 460), intimem-se, por carta com aviso de recebimento, as sociedades empresárias RADIO ITAGUAÍ FM LTDA - ME e RADIO ITAIPU FM LTDA - ME para que, na forma do artigo 861 do Código de Processo Civil: I) apresentem balanço especial (artigo 1.031 do Código Civil); II) ofereçam as cotas constritas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal/contratual; III) ou, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, procedam à liquidação das cotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Concedo, para tanto, o prazo de 2 (dois) meses. Atente-se que, para evitar a liquidação das cotas sociais, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com a utilização de reservas, para a manutenção da tesouraria (artigo 861, §1º, do Código de Processo Civil). Recolha a despesas para a intimação. No mais, certifique-se a serventia se os demais coexecutados foram intimados para penhora das cotas sociais. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se.