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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 artigo 851
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 439/440: trata-se o pleito formulado de segunda penhora, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, na forma do artigo 851 do Código de Processo Civil - como já fora anteriormente exposto na decisão de fls. 434. Deve a exequente informar se desiste do pleito anteriormente formulado ou, ao revés, deve aguardar o cumprimento da Carta Precatória expedida. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.