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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Fazenda do Estado em ambos os efeitos, posto que, a teor dos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados após o trânsito em julgado da sentença. Vista à parte contrária para contrarrazões em 10 (dez) dias. Apresentadas ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Presidente Venceslau-SP, para superlativa apreciação.Int.