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Processo 1031880-57.2017.8.26.0564 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões ao recurso de apelação do impetrante (pags. 809/828) no prazo legal, remetendo-se, em seguida, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se.