PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Providencie o autor a retirada do edital, em 05(cinco) dias, comprovando a publicação nos 05(cinco) dias subsequentes, bem como envie minuta do edital para o endereço eletrônico [email protected] e comprove o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE, cujo valor pode ser obtido pela internet, no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), link "despesas processuais". No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Sem prejuízo, há muito o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Assim, cadastre-se o respectivo incidente, fazendo-se as devidas anotações, inclusive com nova etiqueta de autuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, sendo que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente a ser criado. Intime-se.