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Processo 0009790-38.2013.8.26.0071 artigo 485, § 1º
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se os autores, pessoalmente, a dar andamento ao processo, no prazo legal de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, § 1º. do NCPC. Int.