PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 761/762, fls. 772, fls. 779: Diante do parecer ministerial e concordância do Ilustre Administrador Judicial, defiro a expedição da competente Carta de Arrematação, cabendo ao arrematante providenciar as cópias necessárias, bem como, o recolhimento das despesas processuais (Guia FEDTJ - Cód. 130-9 - Valor R$ 46,45). Fls. 779, item "2": esclareça o Administrador Judicial o pedido, tendo em vista que em petitório de fls. 675, fora solicitado o desentranhamento das fls. 669/674, em razão de equívoco no peticionamento destes autos, por tratar-se de demanda diversa.Prazo: 15 (quinze) dias. Int.