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Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo ao senhor administrador judicial e à recuperanda prazo de cinco dias para se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos a fls. 1824/1825. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se.