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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em razão da manifestação apresentada pela recuperanda a fls. 1444/1445, convém reforçar aos credores a necessidade de informar diretamente a ela seus dados bancários, conforme expressamente determinado em sentença, nos seguintes termos (fls. 1424): "Quanto ao cumprimento do plano, os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, que deverão informar seus dados bancários diretamente à recuperanda, ficando vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos." No que tange ao pedido deduzido pela recuperanda a fls. 1491, concedo ao senhor administrador judicial prazo de cinco dias para que sobre ele se manifeste. Após a manifestação do senhor administrador judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.