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Processo 0007434-48.2014.8.26.0358 Relator Mauro Campbell Marquesartigo 1036, § 1º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fls.89/90: cuida-se de ação de execução fiscal cuja empresa está em recuperação judicial. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Mauro Campbell Marques, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.484 SP, que determinou a suspensão de todas as execuções fiscais relacionadas à possibilidade de atos constritivos, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo 1036, § 1º, do CPC, até julgamento do referido recurso. Importa ressaltar, que o Tema Repetitivo foi cadastrado sob nº 987 e a discussão versa sobre a seguinte questão jurídica: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Intimem-se e anote-se.