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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 1026/107:Defiro a penhora por termo nos autos do direito real de propriedade da executada sobre os imóveis matriculados sob os nºs 88.456 e 88.449, no 1º CRI de São Paulo, intimando-a, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, apresente eventual impugnação. Intime-se.