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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 467/50: cumpra-se o V. Acórdão.Por primeiro, traga a credora aos autos o endereço dos sócios que pretende aqui citar (item 4, "a" - fls. 04), únicos integrantes do polo passivo deste incidente.Após, aguarde-se por 30 dias o depósito das despesas postais.No silêncio, arquivem-se.Pagas, expeça-se o necessário.Int.