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Processo 0199802-53.2012.8.26.0100 art. 485
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Intime-se pessoalmente o autor para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, voltem conclusos para extinção (art. 485, III, CPC).Intime-se.