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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a Recuperanda diante dos lances parciais no leilão dos bens imóveis tratados nos autos, conforme manifestação do leiloeiro às fls. 15.242/15.247, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Apos, em igual prazo, ao Sr. Administrador Judicial. Intimem-se.